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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
O absoluto, o relativo, e a penhora de salários e vencimentos

Thomaz Thompson Flores Neto, advogado. Julho/2007. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 09:55
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 12:17
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 14:51
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 09:42
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 08:19
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 11:09
A Constituição Federal é o limite
O artigo " A Constituição Federal é o limite", de autoria do vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, foi publicado hoje (02) na seção "Além do fato", do Jornal do Brasil.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2004 - 07:03
TST anula acordo que induzia empregado a não entrar na Justiça
O argumento jurídico utilizado pelo relator para acolher o recurso de um ex-serralheiro da Mercedes foi o de que a cláusula contrariou a própria natureza jurídica do instituto da compensação.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 16:45
Jurisprudência do TST não registra aplicação do fato do príncipe
Pesquisa na base de dados da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aponta que não há registro de aplicação dos efeitos do chamado factum principis em seus julgados.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 15:12
A Comissão Parlamentar de Inquérito, a Busca e a Apreensão e outros poderes investigatórios

As deliberações das Comissões Parlamentares de Inquérito, a exemplo das decisões judiciais, têm de ser devidamente fundamentadas para que tenham eficácia jurídica

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